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Radar do INPI

Marca · processo 916544710

Centro Educacional Madre Teresa

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL MADRE TERESA LTDA
32.294.711/0001-02 · Floriano/PI

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Aulas particulares; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914750437. A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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