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Radar do INPI

Marca · processo 916532321

Bicicletão

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ACP COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
09.510.059/0001-02 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Telemarketing;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que descreve (em grau aumentativo) item a ser comercializado pela marca, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhado de elemento figurativo igualmente comum e insuficiente para atribuição de distintividade marcaria ao conjunto. Considera-se, portanto, o sinal requerido sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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