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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916527182

ARTOOLS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2019
Concessão
14/12/2021
Vigência
14/12/2031

Titular

SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
73.827.982/0001-63 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Artigos de papelaria; Canetas; Lápis; Lápis de carvão; Lapiseiras; Caneta relógio [caneta multifuncional]; Caneta lanterna [caneta multifuncional]; Carvão para desenho; Porta-lápis; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Carga para caneta; Estilográfo [caneta tinteiro]; Grafite [lápis para desenho]; Grafite [mina para lapiseira];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190330111 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUMMIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190330111 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUMMIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190422281 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ARTOOLS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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