Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada, em moldura e apresentação gráfica banais, acompanhada de elemento de cunho descritivo (in: desde 2018), irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Efetuada a correção do elemento nominativo conforme imagem da marca depositada.