Protocolo: 850190330417 (04/10/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Detalhes do despacho: Embora a petição de cumprimento de exigência apresentada esteja correta (serviço 340), o pagamento da sua GRU, efetuado em agosto de 2019, foi protocolado no INPI apenas em outubro de 2019, após a tabela de retribuição ter sido reajustada. O valor do serviço com desconto era de R$28,00, mas desde 02/10/2019 passou a ser R$56,00. Assim, em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o recolhimento à menor de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190330417: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.