Protocolo: 301230003048 (09/03/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5020935-71.2022.4.04.7205, que tramitava perante o juízo da 02ª VF de Blumenau / SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o pedido para declarar a nulidade do registro de marca nº 921197861, titularizado pela corré PRO HUNTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.013857/2022-84.