Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial n° 301160001269 referente ao processo nº 823086119 (PADARIA CONFEITARIA BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830159185 (BRASIL PANIFICAÇÃO), Processo 831061065 (BRASIL 2013), Processo 829090770 (BRASIL 2014), Processo 906857635 (BRAZIL RICE) e Processo 830554734 (2014 Brazil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;