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Radar do INPI

Marca · processo 916453537

EYGO SPORTS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANDRE LUIS DE SOUZA OLIVEIRA - EIRELI - ME
19.608.810/0001-53 · Passos/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]; Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Administração de negócios na área esportiva; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Informação em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Consultoria em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Assessoria em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190402557 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ANDRE LUIS DE SOUZA OLIVEIRA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916138038 (EIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 916138038 (EIGO)

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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