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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916449580

BOM CHEF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2018
Concessão
19/10/2021
Vigência
19/10/2031

Titular

BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguapé; Aguardente de arroz; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190306511 (19/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  3. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190306511 (19/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827181230 (TOP CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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