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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916448851

Bioxxi

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2018
Concessão
22/10/2019
Vigência
22/10/2029

Titular

BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.
27.721.364/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos obstétricos; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Bisturis para uso cirúrgico; Cânulas; Cateteres; Desfibriladores; Escalpelos [bisturis]; Estetoscópios; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Marcapassos cardíacos; Roupas especiais para salas de operação; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Stents [endopróteses vasculares]; Tesouras para cirurgia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio guia para fim cirúrgico; Grampo cirúrgico; Jaleco descartável; Pinça para cirurgia; Seringa especial para enema; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Trépano [instrumento cirúrgico];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190302078 (16/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SEWECK 4 ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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