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Radar do INPI

Marca · processo 916431460

REDE KRILL SUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2018
Concessão
28/09/2021
Vigência
28/09/2031

Titular

REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA
21.010.503/0001-18 · Praia Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Bases para perfumes de flores; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Cera para polir; Cosméticos; Goma de amido [lavanderia]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Pedras para amaciar; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Preparações para polimento; Cera para assoalhos de tacos; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para limpeza; Cera para lustrar; Esmeril para limpeza; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190316148 (26/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE KRILL LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190316148 (26/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE KRILL LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200018333 (22/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE KRILL LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190363381 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE KRILL LTDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade nº 850160032767 referente ao processo nº 840362021 (SUPERCRIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825412455 (CERAKRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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