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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916431002

VAREJO MARKETING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2018
Concessão
05/10/2021
Vigência
05/10/2031

Titular

FLAVIO FALEIROS
27.934.693/0001-46 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em design de websites; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Pesquisa científica; Serviços de criação em artes gráficas; Consultoria em segurança de dados; serviços de ilustradores; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas; Composição gráfica [criação em arte gráfica]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Criação de homepage; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage; Concepção e projetos de maquetes e protótipos; Programação visual; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto; Assessoria e consultoria em controle de qualidade;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190308503 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FLAVIO FALEIROS

    Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES

  3. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190308503 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FLAVIO FALEIROS

    Procurador: LUCIENE GARCIA VITALE LEMES

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões consideradas de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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