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Radar do INPI

Marca · processo 916405990

INGREDIENTES FANTÁSTICOS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTREM VALENS ALIMENTOS LTDA ME
15.583.698/0001-92 · Irapuru/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Levedura *; Malte para consumo humano; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Palm sugar; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Sêmola para alimentação humana; Sucedâneos de café; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Camomila para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Fubá; Louro; Orégano; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820230391 (FANTASTICO), Processo 820398276 (FANTÁSTICO), Processo 811463826 (FANTASTICO), Processo 820398292 (FANTÁSTICO), Processo 813620139 (FANTASTICO), Processo 820141097 (FANTÁSTICO FANTÁSTICO FANTÁSTICO ARROZ FANTÁSTICO FANTÁSTICO), Processo 820398284 (FANTÁSTICO), Processo 750016230 (FANTÁSTICO) e Processo 820398268 (FANTÁSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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