Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790257629 (CHOCOTTONE) e Processo 790257637 (CHOCOTTONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "chocotone" foi substituído pela denominação "panetone com recheio de chocolate" na especificação de produtos, em conformidade com o previsto no item 5.4.4 do Manual de Marcas em vigor, tendo em vista que CHOCOTTONE se trata de marca registrada de terceiro.