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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916399613

GRANJA AVIPEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2018
Concessão
24/09/2019
Vigência
24/09/2029

Titular

MARCOS LOPES DE BRITTO
00.477.534/0001-03 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250385723 (21/07/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240562897 (28/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190068775 de 08/03/2019

  6. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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