Detalhes do despacho: No documento de procuração apresentado na petição inicial e reapresentado na petição de cumprimento de exigência (850190254210) não consta identificação do representante da empresa outorgante, ou seja, do signatário do documento. Assim, apresente procuração em que conste a devida identificação do seu signatário. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.