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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916392031

Bebidas PRIMOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2018
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GARÇA LTDA.
96.412.150/0001-81 · Garça/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Digestivos [licores e destilados]; Licores;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230355422 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GARÇA LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: K. V. S. CHAVES ME [BR]

    Cessionário: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GARÇA LTDA.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190354562 (24/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: K. V. S. CHAVES ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190354562 (24/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): K. V. S. CHAVES ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814312101 (PRIMOR), Processo 814316573 (PRIMOR) e Processo 813803403 (PRIMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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