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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916390500

VIGGIA SISTEMAS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAURO CEZAR DE MELO RIBEIRO - ME
04.354.847/0001-25 · São Mateus do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Guarda-costas [segurança] - [Informação em]; Guarda-costas [segurança] - [Consultoria em]; Guarda-costas [segurança] - [Assessoria em]; Guarda-costas [segurança]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Informação em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Consultoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Assessoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Informação em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Consultoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Assessoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança]; Serviços de guarda noturna - [Informação em]; Serviços de guarda noturna - [Consultoria em]; Serviços de guarda noturna - [Assessoria em]; Serviços de guarda noturna; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Informação em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Consultoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] - [Assessoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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