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Radar do INPI

Marca · processo 916379779

MAGIC PLAY

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
00.497.373/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Software de computador para transmitir, receber e exibir dados e conteúdos de vídeo e áudio; software de aplicativos; hardware de computador e equipamentos eletrônicos, a saber: transmissores, receptores, codificadores, decodificadores, receptores e decodificadores integrados, demultiplexadores, moduladores, demoduladores, processadores de correntes de transporte, combinadores de corrente de transporte, monitores e alarmes de sinais, ?transceivers? conversores (analógico para digital e digital para analógico), sendo todos destinados à transmissão, recepção, codificação, decodificação, cifragem, decifragem e segurança de programações de rádio, televisão e televisão interativa, transmissão de sinais de dados, áudio, vídeo e informações por cabo, satélite, microondas e canais terrestres; programas de computador para fins de codificação, decodificação, criptografia, decriptografia, exibição, recepção, transmissão e processamento de sinais de vídeo, áudio, dados e de controle; criptografores eletrônicos, decriptografores eletrônicos, decifradores eletrônicos e decifradores para fins de criptografia, decriptografia, cifragem, decifragem e segurança de sinais de vídeo, áudio, dados e de controle; guias de programação eletrônicos, teletexto, videotexto, e processadores de captação (closed caption) e controladores similares para fins de recepção, transmissão, processamento, exibição de dados de informação; teclados de computador, controles remotos manuais, unidades de exibição visual de computador, impressoras de computador, controladores de computador, monitores e telas de computador, sendo todos destinados a processamento de dados, telecomunicações e instalações e redes de transmissão; cartões inteligentes contendo memória eletrônica programável, leitores de cartões inteligentes, identificadores para cartões inteligentes e gravadores de cartões inteligentes; memórias eletrônicas, processadores eletrônicos, fitas, cassetes e discos, sendo todos destinados à gravação, armazenamento, conexão, exibição, edição, recepção, segurança, transmissão, interação, reprodução e prevenção de reprodução de sons, imagens e dados; computadores, cartões para computadores e processadores eletrônicos, sendo todos destinados ao gerenciamento, diagnóstico e análise do desempenho de sistemas de transmissão e circuitos e rede de telecomunicações; controladores, filtros, organizadores (planejadores), monitores, medidores e gerenciadores de sinais eletrônicos; amplificadores e alternadores usados para processamento, codificação e decodificação de dados e sinais eletrônicos, óticos e de frequência de rádio; computadores, cartões de computadores, programas de computador e processadores eletrônicos, sendo todos destinados a transações financeiras eletrônicas, comércio eletrônico, acesso a rede global de computadores e à rede de telecomunicações privada e global; base de dados de vídeo, áudio e de informações gravadas em mídia eletrônica, magnética, eletromagnética, ótica e eletro-ótica; e antenas e cabos para instalação de antenas; arquivos de vídeo descarregáveis, a saber, arquivos de vídeos descarregáveis contendo programação de televisão; arquivos de áudio e vídeo descarregáveis.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190289650 (05/09/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS

    Procurador: angela cristina pinheiro palmer

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819078670 (MAGIC PLAY) e Processo 819078662 (MAGIC PLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190063470 de 01/03/2019

  4. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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