Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813514134 (BANDEIRANTES), Processo 906331390 (GRUPO BANDEIRANTES), Processo 812577744 (JORNAL BANDEIRANTES), Processo 824563697 (GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO), Processo 906429404 (GRUPO BANDEIRANTES), Processo 812657578 (BANDEIRANTES) e Processo 818654090 (RB RÁDIO BANDEIRANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;