Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822906104 (CIMPOR), Processo 829214151 (CIMPOR), Processo 829214321 (CIMPOR), Processo 829214097 (CIMPOR), Processo 819987565 (CIMPOR), Processo 820767328 (CIMPOR BRASIL), Processo 829240390 (CIMPOR CIMENTO) e Processo 829214240 (CIMPOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;