Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813320240 (QUERO), Processo 826327621 (QUERO AMEIXA EM CALDA), Processo 826327656 (QUERO GOIABADA), Processo 902377132 (QUERO) e Processo 903000059 (QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão ?Fabricação de? foi excluída da especificação dos produtos, por não estar prevista na Classificação Internacional. Alterada a especificação para ?doces de frutas?, para adequação à NCL(11) reivindicada.