Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909094829 (direttrix). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "serviços de análise e criação de perfis" por ser considerado impreciso para fins de classificação. Excluídos os "serviços de informações sobre registros públicos" e "serviços de recuperação de dados" por serem alheios à classe reivindicada. Inserida a ressalva [empresariais] ao item "serviços de análise de dados" para melhor adequação à classe requerida.