Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825300649. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906573203 (ABC Hiperatacado), Processo 906573270 (ABC Atacado e Varejo), Processo 914847830 (@ ABC emcasa.com.br), Processo 912955970 (ABC), Processo 914847317 (abc emcasa.com.br), Processo 911500197 (ABC), Processo 913914894 (ABC), Processo 907250017 (ABC SUPERMERCADOS) e Processo 901849316 (ABC ART-LETRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;