Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914254570. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812000706 (FORTE), Processo 900084472 (FORTE), Processo 900084448 (FORTE), Processo 900592338 (FORTE), Processo 816490902 (FORTE), Processo 900592222 (FORTE), Processo 900592257 (FORTE), Processo 822733269 (FORTE) e Processo 812000684 (FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;