Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907741401 (BIG VITAM), Processo 915054280 (SUPRA+VITAM AZ), Processo 911121447 (AD Vitam Natulab), Processo 910878536 (Cvitam), Processo 840409974 (UP VITAM), Processo 912046597 (VITAM MULHER), Processo 912059850 (VITAM HAIR) e Processo 909014523 (Gold Vitam). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;