Protocolo: 850200173401 (19/06/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA
Procurador: Marcelle de Oliveira Campos
Detalhes do despacho: Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENÚNCIA de registro. Esclarecemos que solicitação de desistência é cabível em caso de pedido de registro de marca (expectativa de direito). Para registro de marca já concedido (direito constituído) a solicitação protocolada deve ser de renúncia.