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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916349918

Conexão Décor

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2018
Concessão
27/08/2019
Vigência
27/08/2029

Titular

CONEXÃO DECOR LTDA.
49.412.733/0001-22 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Decoração de interiores; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Informação em]; Projeto de decoração; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Informação em];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230482319 (05/10/2023)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: LILIANE ABREU RIBEIRO DA COSTA FERNANDES

    Procurador: LEONARDO UGATTI PERES

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250524661 (12/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONEXÃO DECOR LTDA.

    Procurador: Flavio Henrique Monnerat

    Cedente: LILIANE ABREU RIBEIRO DA COSTA FERNANDES [BR]

    Cessionário: CONEXÃO DECOR LTDA.

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230145754 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LILIANE ABREU RIBEIRO DA COSTA FERNANDES

    Procurador: LEONARDO UGATTI PERES

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi possível atestar a conformidade das assinaturas no documento de cessão apresentado tanto na petição de transferência quanto na de cumprimento de exigência.

  4. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230145754 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LILIANE ABREU RIBEIRO DA COSTA FERNANDES

    Procurador: LEONARDO UGATTI PERES

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes, uma vez que não foi possível atestar a conformidade da assinatura na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação); 3) Apresente procuração por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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