Protocolo: 850230145754 (30/03/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LILIANE ABREU RIBEIRO DA COSTA FERNANDES
Procurador: LEONARDO UGATTI PERES
Detalhes do despacho: 1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes, uma vez que não foi possível atestar a conformidade da assinatura na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação); 3) Apresente procuração por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI.