Protocolo: 850190348682 (21/10/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: HOLDEN VEGAS PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI
Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a GRU para cumprimento de exigência foi paga em 02/09/2019, que a nova Tabela de Retribuições (Resolução INPI nº 251/2019) entrou em vigor no dia 02/10/2019 e que a petição de cumprimento de exigência foi interposta no dia 21/10/2019: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.