Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 916210200 GALLO, 840278756 GALLO, 911389628 GALO e 913699853 cia gallo. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007176163 (LE COQ SPORTIF), Processo 904094677 (le coq sportif), Processo 830445889 (LE COQ SPORTIF), Processo 901815411 (GALLO CONFECÇÕES), Processo 904994694 (), Processo 904639207 () e Processo 810800683 (LE COQ SPORTIF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;