Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907547486 (PAR CORRETORA DE SEGUROS), Processo 907547443 (PAR CORRETORA DE SEGUROS), Processo 907547583 (PAR CORRETORA SEGUROS E PREVIDÊNCIA SAÚDE E RISCOS ESPECIAIS), Processo 907550584 (PAR CORRETORA DE SEGUROS), Processo 907550185 (PAR SAÚDE CORPORATE), Processo 907550304 (PAR RISCOS ESPECIAIS), Processo 907547826 (PAR ADMINISTRADORA DE SAÚDE), Processo 907550827 (PAR SAÚDE), Processo 907547621 (PAR SAÚDE), Processo 907550509 (PAR CORRETORA) e Processo 907550967 (PAR SAÚDE CORPORATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;