Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909654620 (ÁGUA MINERAL IMPERATRIZ PREMIUM), Processo 914859404 (IMPERATRIZ), Processo 909654565 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 909654581 (ÁGUA PURA IMPERATRIZ), Processo 911755543 (Água Mineral Imperatriz), Processo 909654638 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 910536538 (IMPERATRIZ CERVEJA ARTESANAL), Processo 909608156 (IMPERATRIZ), Processo 823906132 (IMPERATRIZ DA SERRA), Processo 900167165 (Água Mineral Imperatriz Premium), Processo 909654549 (IMPERATRIZ), Processo 910536490 (FÁBRICA DO CHOPP ARTESANAL IMPERATRIZ) e Processo 911755462 (Água Mineral Imperatriz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912083581, 915948010, 915948320 e 915948532.