Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento diferenciador do nome empresarial de titularidade de terceiros ("SUPERMERCADOS MAMBO LTDA"), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825153611 (MAMBO), Processo 914179217 (mambo), Processo 812893905 (MAMBO), Processo 820158909 (MAMBO), Processo 825153620 (MAMBO), Processo 822052598 (MAMBO), Processo 914179187 (mambo), Processo 818191317 (MAMBO), Processo 822052580 (MAMBO) e Processo 823335712 (MAMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;