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Radar do INPI

Marca · processo 916325024

Osseous Effective Plus

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BEL NATUS SUPLEMENTOS LTDA
26.177.390/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Acetatos para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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