Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819279730 (CARTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão de ressalvas para restrição à classe reivindicada; ficando a redação final da especificação: ?Motor [para veículos terrestres], suspensão [para veículos], freio [para veículo], direção [se partes de veículos], carroceria, transmissão [Correntes/eixos de transmissão para veículos terrestres], chassis [de automóvel/veículo], acessórios [para veículos, incluídos nesta classe]?.