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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916316432

FUNCIONAL NO BALCÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2018
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.
03.322.366/0001-75 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Promoção de vendas [para terceiros]; Administração de programa de incentivo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Distribuição de brindes; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190283812 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

  3. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190283812 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190295505 (11/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?FUNCIONAL NO BALCÃO?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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