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Radar do INPI

Marca · processo 916315940

DEFENSE

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DEFENSE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA LTDA.
31.576.298/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; compilação de informação em bancos de dados de computador; sistematização de informações em bancos de dados de computador; serviços de inteligência de mercado; serviços de inteligência competitiva; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; gestão computadorizada de arquivos; gestão administrativa terceirizada para empresas; implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]; assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; promoção de vendas [para terceiros]. Todos os serviços acima são voltados para o segmento financeiro.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903853540 (DEFESA CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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