Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 901049204 NATURIS VEGETAL, 901050245 NATURIS VEGETAL, 901050300 NATURIS VEGETAL, 909437084 NATURIS SOJA, 909437122 NATURIS SOJA, 913636355 Naturis, 913636967 Naturis, 901048852 NATURIS, 901048968 NATURIS, 901050024 NATURIS e 901050075 NATURIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905220862 (NATURIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;