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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916295680

ONE TV SP

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ONETVSP NUCLEO DE AUDIO E VIDEO ENTRETENIMENTO LTDA-EPP
30.670.499/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; cronometragem de eventos desportivos; edição de videoteipe; editoração eletrônica; elaboração de roteiros [roteirização]; filmagem em vídeo; fotografia; produção de programas de rádio e televisão; programas de entretenimento de televisão; redação de textos*; reportagens fotográficas; serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; serviços de reportagem de notícias; serviço de repórter [agência de notícia]; provimento de vídeos online, não baixáveis; agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em edição; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; jornalismo [reportagens]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; serviços de concepção de programas de tv/rádio; portal online de notícias, para jovens e crianças, com conteúdo, notícias e matérias sobre o brasil, o mundo e o universo infanto-juvenil; telejornal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825449561 (U UNO TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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