Protocolo: 850190276705 (27/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): GIMENEZ & SANTOS LTDA-ME
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 915803674, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela.Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII.