Detalhes do despacho: 1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, o que é reforçado pela presença de itens como "serviços prestados por entidades de representação de classe". Alternativamente, comprove DOCUMENTALMENTE que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados (serão os membros do consórcio que prestarão serviços como assessoria em gestão de negócios e organização de eventos, por exemplo?), sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III da LPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.