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Marca · processo 916286614

SUBLIMES DO CAMPO SABOR DE QUERO MAIS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARQUES E SILVA REPRESENTACOES COMETICOS LTDA
40.914.103/0001-81 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Levedura *; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Pão*; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pimenta; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Própole*; Própolis*; Rolinhos primavera; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bulgur (triguilho); Senbei [biscoito de arroz]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Balas para refrescar hálito; Camomila para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Açúcar de fruta; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farofa; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Orégano; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912602244 (MIO GELATI SUBLIME SABOR), 913315060 (CONFEITARIA SUBLIME), 913933260 (SORVETERIA SUBLIME SABOR), 914622412 (SUBLIME CHURROS BY KELLY LIMA), 916016943 (SUBLIME) e 916161684 (SUBLIME SALGADOS PARA FESTAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002917599 (SUBLIME), Processo 911266399 (AÇÚCAR DEMERARA RAW SUGAR SUBLIME FOR EXPORT SUBLIME FOR EXPORT SUBLIME FOR EXPORT), Processo 916016757 (SUBLIME) e Processo 911465200 (AÇÚCAR CRISTAL WHITE CRYSTAL SUGAR SUBLIME SUBLIME SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 912602244 (Mio Gelati Sublime Sabor) e Processo 913933260 (Sorveteria Sublime Sabor)

  3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190029222 de 01/02/2019

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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