Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912602244 (MIO GELATI SUBLIME SABOR), 913315060 (CONFEITARIA SUBLIME), 913933260 (SORVETERIA SUBLIME SABOR), 914622412 (SUBLIME CHURROS BY KELLY LIMA), 916016943 (SUBLIME) e 916161684 (SUBLIME SALGADOS PARA FESTAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002917599 (SUBLIME), Processo 911266399 (AÇÚCAR DEMERARA RAW SUGAR SUBLIME FOR EXPORT SUBLIME FOR EXPORT SUBLIME FOR EXPORT), Processo 916016757 (SUBLIME) e Processo 911465200 (AÇÚCAR CRISTAL WHITE CRYSTAL SUGAR SUBLIME SUBLIME SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;