Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912015276 (PROGRAMA ALIANÇA), 826093507 (ALIANÇA SAÚDE PUCPR SANTA CASA), 826446345 (A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM), 826841236 (LABORATÓRIO ALIANÇA), 826843271 (CLÍNICA TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA), 828031568 (ASSOCIAÇÃO ALIANÇA FEMININA), 829428674 (ALIANÇA MÉDICA SAÚDE FAMÍLIA), 829709649 (ALIANÇA CENTRO MÉDICO ALIANÇA), 901447307 (INSTITUTO NOVA ALIANÇA), 904049744 (CLÍNICA DE OLHOS ALIANÇA), 904460770 (NA NOVA ALIANÇA), 905535251 (HAB - HOSPITAL ALIANÇA BATISTA), 825813425 (NOVA ALIANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;