Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916284620

PRÓ-REFORMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2018
Concessão
03/08/2021
Vigência
03/08/2031

Titular

CUG CONSULTORIA LTDA
21.066.413/0001-49 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em arquitetura [Informação em] ; Consultoria em arquitetura [Consultoria em] ; Consultoria em arquitetura [Assessoria em] ; Consultoria em arquitetura ; Consultoria tecnológica [Informação em] ; Consultoria tecnológica [Consultoria em] ; Consultoria tecnológica [Assessoria em] ; Consultoria tecnológica ; Decoração de interiores [Informação em] ; Decoração de interiores [Consultoria em] ; Decoração de interiores [Assessoria em] ; Decoração de interiores ; Desenho de plantas para construção [Informação em] ; Desenho de plantas para construção [Consultoria em] ; Desenho de plantas para construção [Assessoria em] ; Desenho de plantas para construção ; Design de interiores [Informação em] ; Design de interiores [Consultoria em] ; Design de interiores [Assessoria em] ; Design de interiores ; Elaboração de textos técnicos [Informação em] ; Elaboração de textos técnicos [Consultoria em] ; Elaboração de textos técnicos [Assessoria em] ; Elaboração de textos técnicos ; Engenharia [Informação em] ; Engenharia [Consultoria em] ; Engenharia [Assessoria em] ; Engenharia ; Pesquisas técnicas [Informação em] ; Pesquisas técnicas [Consultoria em] ; Pesquisas técnicas [Assessoria em] ; Pesquisas técnicas ; Planejamento urbano [Informação em] ; Planejamento urbano [Consultoria em] ; Planejamento urbano [Assessoria em] ; Planejamento urbano ; Serviços de arquitetura [Informação em] ; Serviços de arquitetura [Consultoria em] ; Serviços de arquitetura [Assessoria em] ; Serviços de arquitetura ; Orientação de estudos para projetos técnicos [Informação em] ; Orientação de estudos para projetos técnicos [Consultoria em] ; Orientação de estudos para projetos técnicos [Assessoria em] ; Orientação de estudos para projetos técnicos ; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura [Informação em] ; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura [Consultoria em] ; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura [Assessoria em] ; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura ; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia [Informação em] ; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia [Consultoria em] ; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia [Assessoria em] ; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia ; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia [Informação em] ; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia [Consultoria em] ; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia [Assessoria em] ; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia ; Criação e projeto de planta para construção [Informação em] ; Criação e projeto de planta para construção [Consultoria em] ; Criação e projeto de planta para construção [Assessoria em] ; Criação e projeto de planta para construção ; Projeto de engenharia civil [Informação em] ; Projeto de engenharia civil [Consultoria em] ; Projeto de engenharia civil [Assessoria em] ; Projeto de engenharia civil ; Projeto de engenharia de produção [Informação em] ; Projeto de engenharia de produção [Consultoria em] ; Projeto de engenharia de produção [Assessoria em] ; Projeto de engenharia de produção ; Perícia técnica na área de arquitetura [Informação em] ; Perícia técnica na área de arquitetura [Consultoria em] ; Perícia técnica na área de arquitetura [Assessoria em] ; Perícia técnica na área de arquitetura ; Perícia técnica na área de engenharia [Informação em] ; Perícia técnica na área de engenharia [Consultoria em] ; Perícia técnica na área de engenharia [Assessoria em] ; Perícia técnica na área de engenharia ; Projeto de arquitetura [Informação em] ; Projeto de arquitetura [Consultoria em] ; Projeto de arquitetura [Assessoria em] ; Projeto de arquitetura ; Projeto de decoração [Informação em] ; Projeto de decoração [Consultoria em] ; Projeto de decoração [Assessoria em] ; Projeto de decoração ; Projeto de engenharia de qualquer natureza [Informação em] ; Projeto de engenharia de qualquer natureza [Consultoria em] ; Projeto de engenharia de qualquer natureza [Assessoria em] ; Projeto de engenharia de qualquer natureza ; Projeto e cálculo [Informação em] ; Projeto e cálculo [Consultoria em] ; Projeto e cálculo [Assessoria em] ; Projeto e cálculo ; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações [Informação em] ; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações [Consultoria em] ; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações [Assessoria em] ; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190280261 (29/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CUG CONSULTORIA LTDA

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190280261 (29/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CUG CONSULTORIA LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…