Protocolo: 850260205753 (30/04/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ROYAL WHITE CEMENT, INC.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, tornando ilícitos os produtos que contenham este material. Por isso, os produtos que contenham essa substância não podem permanecer na especificação da marca.Para dar continuidade à análise da transferência, apresente uma petição de renúncia parcial retirando da especificação todos os produtos relacionados ao amianto, adequando a especificação ao art. 134 combinado com o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996.Ao cumprir esta exigência, informe o número da petição de renúncia apresentada.Os processos com amianto na especificação são: 916281310, 916281540 e 916281191.