Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912163615 (BLUE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912168234 (BLUE EXPERIENCE), Processo 914512706 (Bluc FILMS), Processo 902778030 (BLUE BARTENDERS), Processo 907596592 (BLUE WEDDING DESIGN), Processo 912164018 (BLUE) e Processo 912164310 (BLUE CONVERGÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;