Protocolo: 301240008733 (26/07/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação judicial ordinária n° 5028673-66.2024.4.04.7100 ? 06ª VF/RS, foi proferida Sentença pelo d. Juízo, a qual julgou procedente o pedido constante da inicial ? ?para declarar a nulidade do registro da marca "CIA DA SEGURANÇA" em nome da Demandada (Processos Administrativos n° 916.278.123 e n° 916.278.182)?, bem como concedeu a tutela de urgência ?para suspender até o julgamento final deste processo ou decisão que venha a reformar esta sentença os efeitos dos Processos Administrativos n° 916.278.123 e n° 916.278.182?. Diante disso, foram alterados os status dos registros para ?REGISTRO SUB JUDICE?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008147/2024-02.