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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916276929

ANGELIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2018
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
27.711.659/0001-02 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparações medicinais na forma de gel compostas por ácido hialurônico para aplicação na pele, incluídas nesta classe.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190354643 (24/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200194724 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Substituição do item de especificação ?Preparações medicinais na forma de gel, incluídas nesta classe? por ?Preparações medicinais na forma de gel compostas por ácido hialurônico para aplicação na pele, incluídas nesta classe.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190354600 (24/10/2019)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2577, de 26/05/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190354600 (24/10/2019)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190354643 (24/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  7. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002458292 (DE ANGELI), Processo 812945727 (ANADOR DE ANGELI) e Processo 812945719 (BUTAZONA CÁLCICA DE ANGELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190043573 de 14/02/2019

  9. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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