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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916252574

SENSE DESIGN & COMUNICAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2018
Concessão
28/09/2021
Vigência
28/09/2031

Titular

SENSE DESIGN & COMUNICAÇÃO LTDA
05.231.250/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atualização de material publicitário; Consultoria em gestão e organização de negócios; Design de material publicitário; Digitação; Distribuição de material publicitário; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade; Serviços de agências de publicidade; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190271870 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SENSE DESIGN & COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Alexandre Pinheiro Brevilieri

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190271870 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SENSE DESIGN & COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Alexandre Pinheiro Brevilieri

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821038001 (SENSE) e Processo 823378985 (SENSE PESQUISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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