Protocolo: 850210204110 (19/05/2021)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.
Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA
Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória n° 5046605-12.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação dos registros n°s 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e 916245853 (SOUZA PAIOL),, bem como o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 915235528 (SOUZA PAIOL) e 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA). Processo INPI SEI n.º 52402.006021/2021-42."